O Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva visa financiar operações individuais de investimentos em atividades inovadoras, promovidas por PME’s, que contribuam para o desenvolvimento, a diversificação e a internacionalização das empresas portuguesas.
Objetivos:
Estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação.
Apoio:
Os apoios públicos assumem a forma de subsídios não reembolsáveis, com taxas até ao 40%.
Área Geográfica:
Portugal Continental (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
Entidades Elegíveis:
Micro, pequenas e médias empresas (PME’s) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.
Montante Elegível de Investimento:
As operações devem apresentar um custo elegível que observe as seguintes condições:
- Investimento mínimo: 250 mil euros;
- Máximo: 25 milhões de euros.
A data de início dos projetos deverá ser posterior à data da candidatura ou do pedido de auxílio, e a duração máxima das operações é de 24 meses, exceto em casos devidamente justificados.
Ações Abrangidas:
- A criação de um novo estabelecimento;
- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
- A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Despesas Elegíveis:
- Máquinas e equipamentos (inclui custos atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento);
- Hardware software;
- Direitos e patentes (nacionais e internacionais), Licenças;
- Conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
- Intervenção de Contabilistas Certificados ou Revisores Oficiais de Contas (na validação das despesas nos Pedidos de Pagamento);
- Serviços de Engenharia, Estudos e diagnósticos, Auditorias, Planos de Marketing ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio “Não prejudicar significativamente”, conforme definido no artigo 8º do REITID;
- Projetos e Serviços de Arquitetura;
- Construção de edifícios e obras de remodelação (turismo e indústria).
Período das Candidaturas:
O período de candidaturas iniciou em 30/04/2024, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
- 1ºFase:concluída a 16/09/2024;
- 2ºFase:concluída a 30/12/2024.
O programa SI Inovação Produtiva é um programa fundamental para as empresas que procuram uma estratégia eficaz para impulsionar a sua inovação e o seu crescimento produtivo no país, contribuindo para a sustentabilidade e prosperidade económica a longo prazo.
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