Estágios ATIVAR.PT

O ATIVAR.PT é um programa do Governo Português destinado a incentivar a empregabilidade e a inserção profissional de jovens no mercado de trabalho. Este programa oferece apoios financeiros às empresas que contratam jovens através de estágios, visando proporcionar uma experiência prática e promover a integração dos jovens no mundo laboral.

 

Objetivos

  • Aprimorar as habilidades e competências dos desempregados, especialmente dos jovens, para melhorar o perfil de empregabilidade por meio de experiência prática no ambiente de trabalho;
  • Facilitar a transição dos jovens entre o sistema educacional e o mercado de trabalho, incentivando a entrada na vida profissional com níveis adequados de qualificação;
  • Estimular o conhecimento sobre novas formações e competências entre as empresas, procurando promover a criação de empregos em setores emergentes ou em crescimento;
  • Apoiar a melhoria das qualificações profissionais e a reestruturação da produção, contribuindo para uma economia mais dinâmica e adaptável.

 

Destinatários

As pessoas elegíveis a participar nos estágios ATIVAR.PT são:

  • Jovens qualificados desempregados com idades entre os 18 e os 30 anos que possuam qualificações de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 no Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
  • Pessoas desempregadas com idades entre os 30 e 45 anos, que estejam desempregadas por mais de 12 meses, desde que tenham obtido qualificações de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 no QNQ nos últimos três anos. Para aqueles com qualificações de nível 2 ou 3 do QNQ, também é possível se estiverem inscritos no Centro Qualifica;
  • Pessoas com mais de 45 anos, desempregados por mais de 12 meses e sem pensão de velhice deferida. Elegíveis se possuírem qualificações de nível 2 ou 3 de QNQ e estiverem inscritas no Centro Qualifica, ou se possuírem qualificações de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;
  • Pessoas com deficiência;
  • Famílias monoparentais;
  • Cônjuges ou parceiros de desempregados;
  • Vítimas de violência doméstica;
  • Refugiados e beneficiários de proteção temporária;
  • Ex-reclusos e indivíduos em processo de reintegração;
  • Toxicodependentes em recuperação;
  • Pessoas que prestaram serviço efetivo nas Forças Armadas, de acordo com as condições especificadas;
  • Pessoas em situação de sem-abrigo;
  • Cuidadores informais reconhecidos;
  • Outros públicos específicos a serem definidos por regulamentação ou despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego. Isso pode incluir desempregados que sejam membros do agregado familiar de destinatários apoiados na medida Emprego MAIS – Mobilidade Apoiada para um Interior Sustentável, conforme estabelecido pela Portaria nº 174/2020, de 17 de julho;
  • Pessoas sujeitas a medidas de promoção e proteção de acolhimento residencial.

 

Apoios aos estagiários

A bolsa mensal de estágio assenta nos seguintes valores:

  • 1,3 IAS – sem nível de qualificação, nível 1 e 2: 662,04€
  • 1,4 IAS – nível 3: 712,96€
  • 1,6 IAS – nível 4: 814,82€
  • 1,7 IAS – nível 5: 865,74€
  • 2 IAS – nível 6: 1 018,52€
  • 2,2 IAS – nível 7: 1 120,37€
  • 2,5 IAS – nível 8: 1 273,15€

Refeição ou subsídio de trabalho e Seguro de acidentes de trabalho.

 

Apoios às entidades promotoras

A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:

  • Bolsa de estágio
    • Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
      • Quando a entidade promotora é pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos
      • Estágios enquadrados no âmbito do regime especial de interesse estratégico
      • No primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura à medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP
    • Comparticipação de 65% nas restantes situações

As percentagens de comparticipação acima referidas são acrescidas de 15% no caso de:

  • Estagiário que se encontre na situação de pessoa com deficiência; pessoa que integre família monoparental; pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente inscrito como desempregado no IEFP; vítima de violência doméstica; refugiado e beneficiário de proteção temporária; ex-recluso ou que cumpra/tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade; toxicodependente em processo de recuperação; pessoa em situação de sem-abrigo; pessoa a quem tenha sido reconhecido o estatuto de cuidador informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal; pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
  • Projetos de estágio em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho;
  • Alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: € 6,00/dia;
  • Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS = € 16,79;
  • Despesas de transporte, quando aplicável, por exemplo, estagiário com deficiência: 10% IAS = € 50,93.

 

Candidatura

O período para apresentação de candidaturas aos Estágios ATIVAR.PT decorre entre as 09h00 do dia 9 de fevereiro 2024 e as 18h00 do dia 30 de maio 2024 (ou quando for atingida a dotação orçamental), nos termos do aviso de abertura de candidaturas (23-01-2024).

 

Contacte-nos e saiba como podemos ajudar!

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *