A 2ª fase de implementação do Livro de Reclamações Eletrónico termina a 1 de julho de 2019.
Atenção: O livro de reclamações eletrónico não substitui o livro de reclamações em papel. Os dois formatos são obrigatórios
Que empresas estão abrangidas?
Todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços que exerçam a sua atividade através de um estabelecimento físico aberto ao público ou através de meios digitais.
O fornecedor de bens/prestador de serviços está legalmente obrigado a informar o consumidor/utente da existência do formato eletrónico do livro de reclamações.
Quais são os procedimentos para disponibilizar o Livro de Reclamações Eletrónico?
Efetuar o registo da sua empresa na plataforma: livroreclamacoes.pt
- Preenche o formulário com a entidade fiscalizadora e o CAE(s) correspondente(s);
- Submete o formulário e acede e-mail para receber as credenciais de acesso;
- Volte a entrar na plataforma e finalizar o processo de registo;
- Deve divulgar no website de forma visível e destacada o acesso à plataforma: livroreclamacoes.pt.